Irregularidades em contratações artísticas com recursos públicos na Bahia apontam possível superfaturamento em cachês
- tabladobaiano
- 19 de jun.
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Uma investigação baseada em mais de 10 anos de relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e em centenas de notas fiscais aponta possíveis irregularidades na contratação de artistas com recursos públicos na Bahia, entre os anos de 2015 e 2024.
De acordo com a apuração, empresas produtoras de eventos apresentam indícios de vínculos entre si, como compartilhamento de endereço, e-mail e participação de integrantes da mesma família. Há também registros de empresas com endereços considerados inconsistentes. Ainda assim, todas movimentaram valores milionários. Entre elas estão:
Brilho Estrelar Produções Artísticas Ltda;Estrelar Produções e Serviços Eireli;Tamy Produções Artísticas e Serviços Ltda;Nível Dez Produções Artísticas e Serviços Ltda.
Durante a investigação, Alexsandro Sampaio, apontado como responsável pela Nível Dez Produções Artísticas, afirmou, em gravação feita pela equipe de reportagem, que as empresas funcionariam de forma interligada. Posteriormente, em entrevista, negou ter se beneficiado dos valores recebidos pela empresa, que somam mais de R$ 10 milhões em contratos públicos.
“Se eu tivesse com R$ 10 milhões agora, eu não estaria vindo de ônibus trabalhar com uma marmita”, declarou.
Os relatórios indicam que, ao longo dos anos, auditorias identificaram irregularidades, resultando na desaprovação de contas e aplicação de multas. No entanto, os valores apontados como prejuízo aos cofres públicos não foram ressarcidos, conforme os documentos analisados.
Dinâmica das contratações
Segundo a apuração, artistas — em geral com menor projeção — eram contratados por valores superiores aos praticados no mercado. Parte desses valores não era repassada aos próprios artistas.
As contratações seriam intermediadas por produtoras, que, em alguns casos, exigiam a emissão de notas fiscais com valores mais elevados. Um artista ouvido pela reportagem, sob condição de anonimato, relatou que propostas com cachês mais baixos não eram aceitas.
De acordo com a investigação, parte dos artistas não tinha conhecimento das possíveis distorções nos valores contratados.
Apontamentos dos órgãos de controle
As primeiras inconsistências foram registradas a partir de 2015, ainda na estrutura da antiga Bahiatursa. Relatórios do TCE apontam problemas recorrentes, como ausência de justificativa de preços, concentração de contratos nas mesmas empresas e descumprimento de recomendações técnicas.
Também foi identificado o uso questionado da inexigibilidade de licitação, mecanismo que dispensa concorrência pública, mas que exige critérios como notoriedade do artista, compatibilidade de preço com o mercado e formalização adequada do processo.
Mesmo assim, conforme os dados analisados, algumas contratações chegaram a valores de até R$ 180 mil por apresentação, superiores aos praticados em outros contextos.
Recursos e gestão
A Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) movimentou R$ 1,84 bilhão até 2026. O orçamento do órgão passou de R$ 79 milhões em 2019 para R$ 623 milhões em 2024, representando crescimento de aproximadamente 700% no período.
Entre 2023 e 2025, foram registrados 641 pagamentos às quatro produtoras citadas, totalizando R$ 58 milhões.
O ex-gestor da Sufotur, Diogo Medrado, nega irregularidades e afirma que as contratações seguiram a legislação vigente, com análise dos setores técnicos e jurídicos competentes.
Investigações em andamento
O Ministério Público da Bahia mantém procedimentos em andamento para apurar possíveis irregularidades administrativas e eventuais crimes, incluindo lavagem de dinheiro. Parte das investigações tramita sob sigilo.
Também está em curso um inquérito civil que busca avaliar e aperfeiçoar os critérios de contratação de artistas com recursos públicos, além de auditorias do TCE ainda não concluídas.
Caso sejam confirmadas irregularidades, a legislação prevê sanções administrativas, restrições ao exercício de função pública e penalidades previstas para crimes contra a administração pública.




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